Patrimônio de afetação: o que é e o que protege?

Patrimônio de afetação é um tema jurídico que muitas vezes passa despercebido pelo comprador de imóvel e pode acabar gerando dúvidas na jornada de compra de um imóvel.

É importante que você saiba o que é e para o que serve. O Patrimônio de Afetação é uma forma de garantir segurança jurídica tanto para a incorporadora como para os compradores.

Neste artigo você encontrará de forma simples quais são seus direitos e deveres quando instituído o patrimônio de afetação:

  • O que é patrimônio de afetação?
  • Quando termina o patrimônio de afetação?
  • Por que é importante saber sobre o assunto?
  • A Moratti faz patrimônio de afetação em seus empreendimentos?
prédio em modelagem 3d

O que é patrimônio de afetação?

Patrimônio de afetação é a separação patrimonial de bens do incorporador para uma atividade específica, com o objetivo de assegurar que um empreendimento seja terminado e as unidades entregues mesmo que a incorporadora declare falência.

Trata-se de um instituto criado pela Lei 10.931/04 que consiste na separação do terreno, direitos e deveres a ele vinculados, do patrimônio particular do incorporador. O instituto possui natureza jurídica e é um direito, podendo ser feito a qualquer momento juntamente com a obra até a conclusão do empreendimento.

Para incentivar as incorporadoras a fazerem o Patrimônio de Afetação foi criado o Regime Especial de Tributação das Incorporações Imobiliárias (RET). Este é um benefício tributário concedido ao incorporador como um incentivo econômico para que ele faça o Patrimônio de Afetação para uma obra específica.

O Patrimônio de afetação também é regido pela Lei 4.591. artigo 31. Segundo esta lei, fica a critério do incorporador fazer o instituto de regime de afetação.

Isso irá garantir que o terreno e todos os acessórios que a ele aderem, bem como os demais bens e direitos a ela vinculados, se manterão separados do patrimônio do incorporador e constituirão patrimônio de afetação, ou seja, destinados a suprir a entrega das unidades imobiliárias caso ocorra falência.

Quando se fala em Patrimônio de Afetação é importante saber também o que é Sociedade de Propósito Específico (SPE), pois é comum encontrarmos os dois termos juntos.

A SPE é um modelo de organização empresarial em que se estabelece uma nova empresa, limitada ou sociedade anônima, com um objetivo específico. A atividade desse modelo é bastante restrita, podendo em alguns casos ter prazo de existência determinado.

A SPE compartilha o risco de um empreendimento, usado em grandes projetos ou ainda em empreendimentos coletivos de pequenos negócios.

Os dois juntos, a SPE e o Patrimônio de Afetação não estão sujeitas à recuperação judicial, por serem independentes do patrimônio do incorporador. Isso traz segurança para quem adquira o imóvel saiba que ele será terminado, não importando o que aconteça com a empresa.

Quando termina o patrimônio de afetação?

A função do patrimônio de afetação acaba quando se conclui a construção, então é feita a averbação da obra e há a entrega das unidades para os compradores com o registro de título de domínio, ou caso haja uma denúncia contra a incorporadora.

Caso os compradores formem uma Assembleia Geral e decidam pela dissolução, o regime de afetação também se encerra.

Ao se encerrar as obrigações financeiras da incorporadora diante da instituição financiadora do empreendimento o patrimônio de afetação pode ser encerrado.

por que é importante saber sobre o assunto?

O patrimônio de afetação protege a aquisição dos futuros compradores, aumentando a segurança do negócio.

Basicamente, trata-se de um patrimônio à parte, independente, destinado apenas para a realização daquela obra específica.

Caso a incorporadora decrete falência, o patrimônio reunido pagará os fornecedores primeiro e caso seja necessário, os compradores, sendo que a prioridade deve ser terminar a obra.

Duas formas de se instituir o patrimônio de afetação são:

  • Declaração de termo do incorporador e pelos adquirentes do termo (que não precisa ser incorporador);
  • Já tem o termo no memorial de incorporação, podendo ser apenas um parágrafo.

A Moratti faz patrimônio de afetação para seus empreendimentos?

A Moratti utiliza o Patrimônio de Afetação em seus empreendimentos.

Esse instituto protege o comprador e os direitos da obra ficam segregados do patrimônio da incorporadora, garantindo que o terreno e tudo submetido ao regime de afetação não seja usado em caso de dívidas do incorporador devido à falência.

A lei que criou o Patrimônio de Afetação foi motivada principalmente pelo caso de falência da construtora Encol.

Quando a construtora Encol foi à falência, deixou 720 edifícios inacabados, e mais de 40 mil famílias que haviam comprado um apartamento tiveram que recorrer à justiça para lutar por seu dinheiro de volta ou o direito de escolher uma incorporadora para terminar a obra.

Por considerar um tema extremamente importante para os compradores de imóveis na planta, a Moratti institui o Patrimônio de Afetação em todos os seus empreendimentos desde 2014.

Para a submissão do Patrimônio de Afetação, são realizadas avaliações por parte dos departamentos financeiro e fiscal, sobre o momento mais pertinente para que seja feita tal opção, ou seja, no início ou durante a obra.

Entregar um empreendimento no prazo acordado sempre foi um compromisso da Moratti. A incorporadora e construtora entrega seus empreendimentos com consciência social. É assim também quando se faz o patrimônio de afetação.

E você, ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco e siga a Moratti nas redes sociais.

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